quinta-feira, 29 de abril de 2010

Representação contra a ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar.

Representação contra a ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar.
"Caros amigos do FIC - Fórum Implante Coclear,


A mensagem que estou enviando é de grande IMPORTANCIA e GRAVIDADE. Urge, pois, que nos mobilizemos com a maior URGENCIA possível.


Peço, pois, especial atenção de todos. Leiam e releiam caso necessário, e quem estiver de acordo, siga os procedimentos no fim do texto.


FATOS resumidos:


1  Em 11 de janeiro de 2010, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 211/2010, emanada de sua Diretoria Colegiada e com previsão de entrada em vigor a partir de 07/06/2010. A referida Resolução Normativa foi editada com a finalidade de atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.


2 - Em 12/01/2010, foi publicada a Instrução Normativa nº 25/2010, com o intuito de regulamentar o artigo 22 da Resolução Normativa nº 211/2010. Seu Anexo I trouxe as Diretrizes de Utilização (DUT), que definem critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns dos procedimentos listados no novo rol de cobertura mínima. O mencionado novo rol trouxe inúmeros ganhos e vantagens para os consumidores, usuários de planos de saúde em geral, tais como a ampliação na cobertura de sessões fonoaudiológicas e de psicoterapia e, ainda, a inclusão do Pet Scan no rol de procedimentos cobertos.


3 – O que ocorre, é que os candidatos ao Implante Coclear, bem como os usuários de IC serão DURAMENTE penalizados com a entrada da RN 211/2010 e IN 25/2010 prevista para entrar em vigor a partir de 07/06/2010, pois as mesmas tornam obrigatória a cobertura pelos Planos de Saúde o Implante Coclear UNILATERAL, e define critérios de seleção de candidatos pré-linguais ao Implante Coclear, critérios, estes que são os mesmos aplicados aos candidatos ao IC pelo SUS.


CONSEQUENCIAS dessas resoluções:


Considerando que o SUS não cobre o IC BILATERAL, o caminho para o 2º. Implante, seria o Plano de Saúde, mas com a RN 211/2010, temos o seguinte:


1 Ficam a partir de 07/06/2010 os Planos de Saúde obrigados a cobrir o Implante Coclear UNILATERAL, desobrigados da cobertura do Implante Coclear BILATERAL. Isso significa que os futuros candidatos ao Implante Coclear pelo Plano de Saúde só poderão ser implantados de um ouvido, Se houver indicação do IC BILATERAL e/ou o candidato quiser fazer o IC no outro ouvido, deverá arcar com todas as despesas, fazendo o segundo IC por conta própria, ou entrando com uma ação na Justiça, que com certeza, dará grandes dores de cabeça.


2 Os atuais usuários de Implante Coclear, implantados pelo SUS ou Plano de Saúde, que desejarem realizar o IC BILATERAL no outro ouvido, a partir de 07/06 deverão arcar com os custos realizando o mesmo por vias particulares ou entrando com uma ação na Justiça para conseguir este direito. Outra “via crucis” desnecessária...


3 Ficam os SURDOS PRÉ-LINGUAIS crianças maiores de 6 anos e jovens menores de 18 anos EXCLUÍDOS do IMPLANTE COCLEAR seja UNILATERAL ou BILATERAL. Crianças e jovens nesta faixa etária, mesmo que sejam ORALIZADOS, tenham boa LEITURA LABIAL, façam uso do AASI, tenham acompanhamento fonoaudiologico e indicação médica ao Implante Coclear, estão EXCLUIDOS, não tendo direito ao IC pelo SUS e a partir de 07/06 NEM PELOS PLANOS DE SAÚDE. Restando, novamente a penosa via crusis na Justiça por busca de um direito garantido na Carta Magna.


Diante do exposto acima, o FIC-Fórum de Implante Coclear, REPUDIA com VEEMENCIA mais esta tentativa dos Planos de Saúde em negar o direito do Implante Coclear aos deficientes auditivos do Brasil. A ANS-Agencia Nacional de Saúde, cuja Diretoria Colegiada é composta na sua maioria por diretores oriundos de Plano de Saúde, ao invés de trabalhar em prol aos deficientes auditivos, compactua vergonhosamente com os Planos de Saúde, prejudicando milhares de portadores de deficiência auditiva, cujo sonho é um dia entrar no mundo sonoro.


PROVIDENCIAS:


Nossa amiga Diana Sampaio, elaborou um modelo de Representação a ser dirigida à Procuradoria Geral da República Ministério Publico Federal de cada Estado, para que tome as medicas cabíveis contra a ANS-Agencia Nacional de Saúde Complementar.


Ninguém é obrigado a participar. Mas quanto mais barulho fizermos, melhor. Portanto é fundamental a participação de todos aqui no FIC e também fora dele.


Segue um ANEXO, contendo o modelo da Representação a ser enviada à Procuradoria da Republica de cada Estado, bem como cópia da RN 211/2010 e RI 25/2010 e seus anexo, bem como instruções de envio ao MPF de cada Estado.. Além de preencher e enviar, divulguem a seus familiares e amigos que abraçam a causa do IC para que os mesmos também enviem a PR-MPF com a maior brevidade possível. Deste modo, há tempo de impedir que esse infeliz Rol de Procedimentos entre em vigor em 07/06/2010 prejudicando milhares de brasileiros deficientes auditivos.


Vamos juntos !!!

A UNIÃO FAZ A FORÇA, E UNIDOS VENCEREMOS!!!!!


Grande abraço,
Luiz Filipe - Moderador do FIC-Guicos
Implantado no HCFMUSP - Dr. Arthur Menino Castilho
Implante 23/10/2003 Ativação SPRint 26/11/2003
Ativação Freedom 14/01/2007"
 
O anexo se encontra no Fórum do Yahoo:
 
http://br.groups.yahoo.com/group/implantecoclear/message/47832
 

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